Artigo 89, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Ao IPASE é incorporado o Instituto Nacional de Previdência, com todos os seus encargos ativos e passivos.
Parágrafo único
São mantidas todas as suas operações de seguro com as modificações constantes do presente decreto-lei.