JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 89, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 89

Ao IPASE é incorporado o Instituto Nacional de Previdência, com todos os seus encargos ativos e passivos.

Parágrafo único

São mantidas todas as suas operações de seguro com as modificações constantes do presente decreto-lei.

Art. 89, Parágrafo Único do Decreto-Lei 2.865 /1940