Artigo 88 do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Ao IPASE não se aplicam por extensão ou analogia as disposições e leis relativas a Institutos e Caixas de Aposentadoria.