Artigo 83 do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
O presidente do IPASE, com audiência do Conselho Diretor, fixará, dentro das funções a este atribuidas na alínea c do inciso I do art. 18, a matéria que deverá ser regulamentada em portaria, em instruções ou ordens de serviço, alem do já estabelecido neste decreto-lei.