Artigo 82 do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
A regulamentação geral dos serviços será feita por meio de portarias e instruções do presidente e ordens de serviço dos diretores do IPASE.