Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A falta de pagamento de prêmios por período superior a seis meses ocasionará a rescisão do seguro, que será considerado saldado, com o valor reduzido, previsto no contrato, se houver decorrido o período de carência.