Artigo 79 do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
A administração do IPASE poderá promover com os demais orgãos da administração pública, estadual e municipal, os entendimentos e relações necessários aos serviços e interesses do IPASE.