Artigo 78 do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Nas justificações processadas judicialmente para produzirem efeito relativamente ao IPASE é imprescindiveI a citação desce.