Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os seguros privados pagaveis por morte terão um período de carência de três anos civis, não podendo, antes de decorrido dito prazo, ser exigido qualquer benefício, a não ser em caso de morte por acidente.