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Artigo 61 do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.

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Art. 61

Alem de quaisquer outros requisitos, exigiveis para fim de admissão de empregados nos serviços do IPASE, é obrigatória a apresentação dos documentos seguintes: certidão de idade, carteira de identidade, documentação de família, folha corrida, e prova de quitação com o serviço militar, ou prova de nacionalidade brasileira para os que em virtude do sexo, ou de outras circunstâncias, a ele não estejam sujeitos.

Art. 61 do Decreto-Lei 2.865 /1940