Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os seguros privados, com carater individual, serão realizados segundo instruções de serviço e mediante contratos com os interessados.