Artigo 44 do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
As instruções de serviço, regulando a contabilidade do IPASE, deverão fixar normas que permitam o exame analítico da execução orçamentária, bem como a apuração dos resultados de cada tipo de operação.