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Artigo 44 do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.

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Art. 44

As instruções de serviço, regulando a contabilidade do IPASE, deverão fixar normas que permitam o exame analítico da execução orçamentária, bem como a apuração dos resultados de cada tipo de operação.

Art. 44 do Decreto-Lei 2.865 /1940