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Artigo 30 do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.

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Art. 30

Anualmente traçará a administração do IPASE o programa de suas atividades para o seguinte exercício financeiro, que coincidirá com o ano civil, organizando em consequência o orçamento de receita e despesa.

Art. 30 do Decreto-Lei 2.865 /1940