Artigo 28, Alínea b do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os orgãos diretamente subordinados ao diretor do Departamento de Assistência, tendo por finalidade dar a assistência em suas várias formas previstas, terão a seu cargo:
a
as divisões de Ação Social: - As atividades previstas nos campos de assistência social, assistência médico-hospitalar, de assistência educacional e assistência no trabalho;
b
a Divisão de Pesquisas (D. A. P.): - as pesquisas e estudos que esclareçam e auxiliem as atividades nos demais campos;