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Artigo 27, Alínea d do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.

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Art. 27

Os orgãos subordinados diretamente ao diretor do Departamento de Previdência destinam-se a atender aos encargos decorrentes de seguro social e às operações de seguro privado e capitalização, tendo a seu cargo:

a

a Divisão de Seguro Social (D. P. S.): - A inscrição dos segurados e o preparo e solução dos processos relativos a seguro social;

b

a Divisão dos Seguros Privados e Capitalização (D. P. C.): - Quaisquer operações de seguro privado e capitalização entre o IPASE e seus mutuários;

c

a Divisão de Pensões (D. P. P.): - O controle e o pagamento das pensões em geral:

d

a Divisão Técnica Atuarial (D. P. A.): - Os estudos, inquéritos e pesquisas no campo atuarial, organização de tabelas, o cálculo das reservas e o estudo das taxas das operações.

Art. 27, d do Decreto-Lei 2.865 /1940