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Artigo 26, Alínea e do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.

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Art. 26

Os orgãos diretamente subordinados ao diretor dos Serviços Gerais de Administração, destinando-se a atender à movimentação administrativa do IPASE, e a praticar as operações e exercer o controle geral de sua receita e despesa, terão a seu cargo, em relação a todos os orgãos do IPASE:

a

o serviço de Contabilidade (S. G. C.): - Os serviços centrais de contabilidade financeira e patrimonial;

b

o serviço de Arrecadação e Pagamento (S. G. A.): - A arrecadação e controle da receita de todas as contribuições devidas ao IPASE, inclusive de suas rendas patrimoniais ou contratuais; os serviços de movimento de fundos e guarda de valores; pagamentos em espécie ou em cheques;

c

o serviço de Pessoal (S. G. P.): - Relativamente ao pessoal do IPASE: - o cadastro e movimento; o preparo e controle de pagamento; a estatística e empenho de despesa; os serviços de seleção e aperfeiçoamento;

d

o serviço de Material (S. G. M.): - Relativamente ao material e ao equipamento: - a aquisição, recepção, inspeção, armazenagem e distribuição; o processo e controle do pagamento; a estatística e empenho da despesa; e os serviços de normas e especificações;

e

o serviço de Comunicações (S. G. I.): - A coordenação dos serviços de comunicações dos diversos orgãos do IPASE e o serviço central de informações sobre os negócios em andamento; a publicidade dos atos oficiais do IPASE e finalmente o controle dos serviços de portaria;

f

o serviço de Documentação e Arquivo (S. G. D.): - O recolhimento, a classificação e a guarda de informações e documentação dos próprios serviços do IPASE ou de fora dele, do país ou do estrangeiro, que sejam de interesse geral para estudos e pesquisas, bem como o controle e o arquivo geral do IPASE.

Art. 26, e do Decreto-Lei 2.865 /1940