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Artigo 25, Alínea b do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.

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Art. 25

Os orgãos diretamente subordinados ao presidente terão a seu cargo:

a

a Procuradoria (P. P.): - Os serviços de assistência jurídica ao Presidente e Diretores, bem assim à representação do IPASE no foro contencioso ou administrativo;

b

a Publicidade (P. B.): - A divulgação da organização, funcionamento e objetivos do IPASE, a propaganda de seus resultados e em geral tudo quanto possa contribuir para o esclarecimento de seus segurados e mutuários, quer na parte referente a seus direitos e vantagens, quer no tocante às respectivas obrigações, e ainda a divulgação de conhecimentos que venham a contribuir para o levantamento do seu nível cultural, econômico e de saude.

Art. 25, b do Decreto-Lei 2.865 /1940