Artigo 25, Alínea a do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os orgãos diretamente subordinados ao presidente terão a seu cargo:
a
a Procuradoria (P. P.): - Os serviços de assistência jurídica ao Presidente e Diretores, bem assim à representação do IPASE no foro contencioso ou administrativo;
b
a Publicidade (P. B.): - A divulgação da organização, funcionamento e objetivos do IPASE, a propaganda de seus resultados e em geral tudo quanto possa contribuir para o esclarecimento de seus segurados e mutuários, quer na parte referente a seus direitos e vantagens, quer no tocante às respectivas obrigações, e ainda a divulgação de conhecimentos que venham a contribuir para o levantamento do seu nível cultural, econômico e de saude.