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Artigo 23 do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.

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Art. 23

As atividades das Divisões e Serviços serão distribuidas por Secções, de acordo com as necessidades do serviço, a critério do presidente do IPASE.

Art. 23 do Decreto-Lei 2.865 /1940