Artigo 23 do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As atividades das Divisões e Serviços serão distribuidas por Secções, de acordo com as necessidades do serviço, a critério do presidente do IPASE.