Artigo 22 do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A "Procuradoria", subordinada diretamente ao presidente do IPASE, será dirigida por um procurador, escolhido e nomeado em comissão pelo mesmo presidente.
Parágrafo único
Do mesmo modo, a "Publicidade" se subordinará diretamente ao presidente, e será dirigida por um chefe por ele escolhido e nomeado em comissão.