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Artigo 22 do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.

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Art. 22

A "Procuradoria", subordinada diretamente ao presidente do IPASE, será dirigida por um procurador, escolhido e nomeado em comissão pelo mesmo presidente.

Parágrafo único

Do mesmo modo, a "Publicidade" se subordinará diretamente ao presidente, e será dirigida por um chefe por ele escolhido e nomeado em comissão.

Art. 22 do Decreto-Lei 2.865 /1940