Artigo 21 do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Tanto os "Serviços Gerais de Administração" como os "Departamentos" serão divididos de acordo com os objetivos de suas funções, respectivamente em "Serviços" e "Divisões" entregues à direção de chefes de confiança do respectivo diretor e nomeados pelo presidente do IPASE por proposta daquele.