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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.

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Art. 2º

Tem o IPASE por finalidade primordial realizar o seguro social do servidor do Estado, e ainda cooperar na solução de problemas de assistência que lhe sejam referentes.

Parágrafo único

Sob a denominação de segurados entendem-se neste Decreto-lei os servidores do Estado que, por leis especiais, venham gozar, de pleno direito, os beneficios deste seguro social.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 2.865 /1940