Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Tem o IPASE por finalidade primordial realizar o seguro social do servidor do Estado, e ainda cooperar na solução de problemas de assistência que lhe sejam referentes.
Parágrafo único
Sob a denominação de segurados entendem-se neste Decreto-lei os servidores do Estado que, por leis especiais, venham gozar, de pleno direito, os beneficios deste seguro social.