Artigo 16 do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O cargo de presidente do IPASE é considerado de confiança e provido em comissão por decreto do Presidente da República.