Artigo 14, Parágrafo 3 do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O IPASE, para atender ao cumprimento de suas obrigações, empregará suas disponibilidades, de acordo com planos sistemáticos de aplicação, tendo em vista:
a
a melhor remuneração de capital, compativel com a segurança das operações;
b
o interesse social.
§ 1º
As aplicações a que se refere este artigo, realizadas de acordo com as normas que forem fixadas em instruções de serviço, obedecerão aos seguintes tipos de operações, além de outros que possam ser adotados:
a
empréstimos em dinheiro a segurados, mediante garantia de consignação em folha e de acordo com a legislação vigente;
b
empréstimos garantidos por caução de valores;
c
construção ou aquisição de imoveis destinados à veada a seus segurados:
d
empréstimos hipotecários a mutuários;
e
aquisições de imoveis, cuja valorização presumivel seja compensadora;
f
aquisição de títulos da União;
g
outras aplicações, dependentes de aprovação do Governo.
§ 2º
Nas operações da alínea c do parágrafo anterior serão exigidas as seguintes garantias:
a
entrada inicial mínima de dez por cento do valor da operação em se tratando de promessa de venda de imovel, por iniciativa ao IPASE construido ou adquirido;
b
entrada inicial mínima de vinte por cento do valor da operação em se tratando de promessa de venda de imovel adquirido ou construido sob exclusiva responsabilidade e iniciativa do interessado.
§ 3º
Nas operações da alínea d do § 1º o empréstimo hipotecário será limitado ao máximo de setenta por cento da avaliação do imovel, procedida pelo IPASE.
§ 4º
O critério de precedência para convocação de inscritos para as operações da alínea c do § 1º será prescrito em instruções especiais que darão preponderância à pontualidade no pagamento das prestações destinadas à formação da entrada inicial. A operação só poderá, entretanto, ser ultimada quando completado o valor daquela entrada, ainda que com auxílio de empréstimos simples no proprio IPASE, desde que dentro dos limites permissiveis para consignação.