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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, IPASE, é um orgão paraestatal, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital Federal.