Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.865 de 12 de dezembro de 1940
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, IPASE, é um orgão paraestatal, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital Federal.