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Artigo 359-g do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

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Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Art. 359-g

Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Pena - 

reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Art. 359-g do Código Penal (CP) - Decreto-lei 2.848 /1940