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Artigo 337-j do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

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Violação de sigilo em licitação (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Art. 337-j

Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Pena - 

detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Art. 337-j do Código Penal (CP) - Decreto-lei 2.848 /1940