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Artigo 280 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

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Medicamento em desacordo com receita médica

Art. 280

Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:

Remissões - Leis

Pena - 

detenção, de um a três anos, ou multa.

Modalidade culposa

Parágrafo único

- Se o crime é culposo:

Pena - 

detenção, de dois meses a um ano.

Art. 280 do Código Penal (CP) - Decreto-lei 2.848 /1940