Artigo 280 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940
DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Acessar conteúdo completoMedicamento em desacordo com receita médica
Art. 280
Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Remissões - Leis
Pena -
detenção, de um a três anos, ou multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único
- Se o crime é culposo:
Pena -
detenção, de dois meses a um ano.