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Artigo 194 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

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Marca com falsa indicação de procedência

Art. 194

Usar, em produto ou artigo, marca que indique procedência que não é a verdadeira, ou vender ou expor à venda produto ou artigo, com essa marca: (Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

Pena - 

detenção, de um a seis meses, ou multa, de quinhentos mil reis a cinco contos de réis.

Art. 194 do Decreto-lei 2.848 /1940 | JurisHand