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Artigo 190 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

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Falsa declaração de depósito em modelo ou desenho

Art. 190

Usar, em modelo ou desenho, de expressão que o dê falsamente como depositado, ou mencionar em anúncio ou papel comercial, como depositado, desenho ou modelo que não o seja: (Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)

Pena - 

detenção, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a um conto de réis.

Art. 190 do Decreto-lei 2.848 /1940 | JurisHand