Artigo 190 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940
DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Acessar conteúdo completoFalsa declaração de depósito em modelo ou desenho
Art. 190
Usar, em modelo ou desenho, de expressão que o dê falsamente como depositado, ou mencionar em anúncio ou papel comercial, como depositado, desenho ou modelo que não o seja: (Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)
Pena -
detenção, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a um conto de réis.