Artigo 8º do Decreto-Lei nº 284 de 28 de Fevereiro de 1967
Institui o impôsto sôbre transporte rodoviário de passageiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o impôsto sôbre transporte rodoviário de passageiros e dá outras providências.
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