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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 284 de 28 de Fevereiro de 1967

Institui o impôsto sôbre transporte rodoviário de passageiros e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1967, ficando revogado o art. 9º do Decreto-lei nº 4.181, de 16 de março de 1942.

Art. 7º do Decreto-Lei 284 /1967