Artigo 7º do Decreto-Lei nº 284 de 28 de Fevereiro de 1967
Institui o impôsto sôbre transporte rodoviário de passageiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1967, ficando revogado o art. 9º do Decreto-lei nº 4.181, de 16 de março de 1942.