Artigo 8º do Decreto-Lei nº 283 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre empréstimos contraídos no exterior destinados à construção e venda de habitações.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, o art. 15 e seus parágrafos da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965.