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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 281 de 28 de Fevereiro de 1967

Extingue o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.

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Art. 4º

O Anexo II do Decreto número 56.791, de 26 de agôsto de 1965 , que regulamenta a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , fica alterado em seu capítulo 09, com a elevação da alíquota da posição 09,03, de 6% (seis por cento) para 9% (nove por cento.)

Art. 4º do Decreto-Lei 281 /1967