Artigo 3º do Decreto-Lei nº 281 de 28 de Fevereiro de 1967
Extingue o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Baixadas as normas a que se refere o artigo anterior, ficará extinta a taxa de propaganda prevista no Decreto-lei nº 8.709, de 17 de janeiro de 1946.