Artigo 6º do Decreto-Lei nº 28 de 14 de Novembro de 1966
Dispõe sôbre normas complementares à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.