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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 28 de 14 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre normas complementares à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

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Art. 6º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 28 /1966