JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 28 de 14 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre normas complementares à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

substituam-se no § 2º do artigo 71 as expressões: "§ 4º do artigo 53" por "§ 3º do art. 53";

II

suprima-se no inciso I do artigo 131 a expressão: "com observância do disposto no art. 191".

Art. 4º do Decreto-Lei 28 /1966