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Artigo unico do Decreto-Lei nº 2.796 de 21 de Novembro de 1940

Prorroga por mais trinta dias o prazo para que entre em vigor o Decreto-Lei n. 2.580, de 13 de setembro de 1940.

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Art. único

Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo a que se refere o Decreto-lei nº 2.687, de 23 de outubro de 1940 .

Art. unico do Decreto-Lei 2.796 /1940