Decreto-Lei nº 2.796 de 21 de Novembro de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga por mais trinta dias o prazo para que entre em vigor o Decreto-Lei n. 2.580, de 13 de setembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


Art. unico

Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo a que se refere o Decreto-lei nº 2.687, de 23 de outubro de 1940 .


GETULIO VARGAS A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940