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Decreto-Lei 2.796 de 21 de Novembro de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Art. unico
Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo a que se refere o Decreto-lei nº 2.687, de 23 de outubro de 1940 .
GETULIO VARGAS A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940