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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 279 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, ao Ministério da Educação e Cultura.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 279 /1967