Artigo 4º do Decreto-Lei nº 279 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, ao Ministério da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, ao Ministério da Educação e Cultura.
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