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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 279 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, ao Ministério da Educação e Cultura.

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Art. 3º

O terreno a ser adquirido, em decorrência do crédito especial, a que se refere êste Decreto-lei, será destinado à instalação da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 3º do Decreto-Lei 279 /1967