Artigo 3º do Decreto-Lei nº 279 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, ao Ministério da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O terreno a ser adquirido, em decorrência do crédito especial, a que se refere êste Decreto-lei, será destinado à instalação da Faculdade de Letras da Universidade Federal do Rio de Janeiro.