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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 279 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, ao Ministério da Educação e Cultura.

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Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de até NCr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros novos) para a aquisição de terreno de propriedade do Estado da Guanabara, situado à Avenida Chile, na extensão de 10 (dez) mil metros quadrados e indenização de benfeitorias ali existentes.

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Art. 1º do Decreto-Lei 279 /1967