Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.784 de 20 de Novembro de 1940
Dispõe sobre as empresas de navegação de cabotagem.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O funcionamento das sociedades a que se refere esta lei depende de autorização do Governo, que será processada no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.