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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 278 de 28 de Fevereiro de 1967

Altera a denominação do Banco Central da República do Brasil, dispõe sôbre suas contas, orçamentos, balanços, atos e contratos, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.