Artigo 5º do Decreto-Lei nº 278 de 28 de Fevereiro de 1967
Altera a denominação do Banco Central da República do Brasil, dispõe sôbre suas contas, orçamentos, balanços, atos e contratos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.