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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 278 de 28 de Fevereiro de 1967

Altera a denominação do Banco Central da República do Brasil, dispõe sôbre suas contas, orçamentos, balanços, atos e contratos, e dá outras providências.

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Art. 4º

Passa a ter a seguinte redação o artigo 13 e seu parágrafo único da Lei nº 4.595, de 31-12-64 : "Art. 13 Os encargos e serviços de competência do Banco Central, quando por êle não executados diretamente, serão contratados de preferência com o Banco do Brasil S.A., exceto nos casos especialmente autorizados pela Conselho Monetário Nacional."

Art. 4º do Decreto-Lei 278 /1967