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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 278 de 28 de Fevereiro de 1967

Altera a denominação do Banco Central da República do Brasil, dispõe sôbre suas contas, orçamentos, balanços, atos e contratos, e dá outras providências.

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Art. 3º

Competirá ao Conselho Monetário Nacional, independentemente da atribuição que lhe confere o artigo 4º, inciso XXVII da Lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , aprovar os orçamentos e balanços do Banco Central do Brasil e estabelecer as normas a serem por êle observadas, para efeito do previsto no artigo anterior.

Art. 3º do Decreto-Lei 278 /1967