Artigo 1º do Decreto-Lei nº 278 de 28 de Fevereiro de 1967
Altera a denominação do Banco Central da República do Brasil, dispõe sôbre suas contas, orçamentos, balanços, atos e contratos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Banco Central da República do Brasil, criado pela lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , passa a denominar-se Banco Central do Brasil. (Vide Decreto-Lei nº 200, 25.2.1967)