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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 276 de 28 de Fevereiro de 1967

1 Altera dispositivos da Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.