Artigo 7º do Decreto-Lei nº 276 de 28 de Fevereiro de 1967
1 Altera dispositivos da Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.