Artigo 6º do Decreto-Lei nº 276 de 28 de Fevereiro de 1967
1 Altera dispositivos da Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente Decreto-lei será regulamentado dentro de 30 (trinta) dias.