Artigo 3º do Decreto-Lei nº 273 de 28 de Fevereiro de 1967
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$ 30.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.