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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 273 de 28 de Fevereiro de 1967

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$ 30.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 273 /1967