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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 273 de 28 de Fevereiro de 1967

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$ 30.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

O crédito especial de que trata o presente Decreto-lei vigorará para o exercício de 1967 e será, automàticamente, registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto-Lei 273 /1967