Artigo 2º do Decreto-Lei nº 273 de 28 de Fevereiro de 1967
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$ 30.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial de que trata o presente Decreto-lei vigorará para o exercício de 1967 e será, automàticamente, registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.